Não são apenas penalidades financeiras
Segundo a NR-3, embargo e interdição são medidas administrativas cautelares diante de grave e iminente risco à vida ou à saúde. Seu objetivo é prevenir acidentes ou doenças com lesões graves; não constituem uma punição aplicada à organização.
O que pode ser afetado
A avaliação técnica pode alcançar obras, atividades, máquinas, equipamentos, setores ou estabelecimentos, conforme as condições encontradas. A caracterização considera os critérios previstos na norma e as situações específicas reconhecidas por outras NRs.
O que fazer na rotina
Como prática de prevenção, estabeleça um canal para comunicar situações inseguras e envolva os responsáveis técnicos antes de executar atividades críticas. Diante de uma medida formal, procure orientação técnica e jurídica para compreender as providências e o procedimento aplicável.
